No cenário económico, o Banco Nacional de Angola (BNA), é uma das instituições mais importantes que temos, quiçá a mais importante, também conhecido como “credor de ultima instancia”, é pra lá onde os Bancos Comerciais recorrem quando há escassez de liquidez no Mercado Interbancário (todos os Bancos a operar no país). Se compararmos a uma partida de futebol, é como se o Mercado Interbancário fossem os jogadores e o BNA o arbitro ditando as regras do jogo, indo mais além, influenciando os resultados dos jogos.

O Comitê de Política Monetária (CPM) é o órgão do BNA responsável pela formulação da política monetária e cambial – pela quantidade de dinheiro que circula na economia. O CPM reúne-se regularmente para abordar sobre questões estritamente ligadas a Moeda Nacional (Kwanza) e Estrangeira (Divisas) a circular na economia.

Normalmente, os instrumentos de politicas monetárias mais usados pelo BNA para diminuição/aumento da massa monetária na macroeconomia resumem-se em três taxas, conhecidas como “Taxas Diretoras”, mais o Coeficiente das Reservas Obrigatórias ou Deposito Compulsório, como se vê a seguir:

 

1 - Taxa BNA, atualmente fixada em 17% (dezassete por cento);

2 - Taxa de Juro da Facilidade Permanente de Cedência de Liquidez, atualmente fixada em 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento);

3 - Taxa de Juro da Facilidade Permanente de Absorção de Liquidez, atualmente fixada em 13,5% (treze vírgula cinco por cento);

4 - Coeficiente das Reservas Obrigatórias atualmente fixado em 17% para Moeda Nacional e 22% para Moeda Estrangeira (Divisas).

 

1 - Aumento/redução da taxa de juros – a Taxa BNA ou “Taxa Básica” pode ser entendida como a principal taxa de juros do mercado nacional, esta não determina por si só as distintas taxas de juros existentes ou praticadas pelo Mercado Interbancário, contudo têm grande influencia sobre elas ao servir de referencia.

Outrossim, quando os Bancos na falta de liquidez (falta de dinheiro – papel/moeda) recorrem a outros Bancos (Mercado Interbancário) para solicitar empréstimos, este é feito a uma Taxa de Juros denominada Luibor (Luanda Interbank Offered Rate - Taxa Interbancária de Oferta de Fundos do Mercado de Luanda). Ou seja, quando um Banco recorre ao outro para pedir empréstimo, a taxa usada é a Luibor,

Quando determinado cliente vai ao Banco pedir dinheiro emprestado, o Banco cobra-lhe uma Taxa Luibor acrescida de uma margem de risco – essa margem de risco varia em função das garantias que cada cliente tem a oferecer ao Banco. Sendo assim, normalmente, quando sobe a Taxa BNA, sobe também a Luibor e consequentemente a taxa (média) cobrada aos clientes bancários (cidadãos e empresas).

Normalmente a Luibor possui uma taxa para cada prazo ou tempo de maturidade – atualmente a Luibor Overnight está em (5.93%), Luibor 1 mês (9.09%) e a Luibor 3 meses (10.28%).

De modo geral, quanto maior é a Taxa BNA, mais caro é o crédito cedido aos clientes, o que impacta na queda da procura por crédito/dinheiro, pois, fica mais caro pagar o dinheiro emprestado, até certo ponto esse efeito reduz a injeção de dinheiro na economia, diminui fluxo circular da renda, bens e serviços, em cenários de inflação, pode ajudar a diminuir os índices inflacionários. Pois, em vez de emprestar para investir na economia real, os clientes preferem aplicar o dinheiro e ganhar com os juros.

2 – A taxa de Juro da Facilidade Permanente de Cedência de Liquidez (como o nome diz: cedência), é cobrada aos Bancos pelo BNA sempre que estes recorrem ao credor de ultima instancia para pedir dinheiro emprestado. Assim, quanto mais alta a taxa de Juro da Facilidade Permanente de Cedência de Liquidez mais caro é para os Bancos Comerciais o pagamento dos juros frente ao BNA.

3 – A Taxa de Juro da Facilidade Permanente de Absorção de Liquidez (como o nome diz: absorção), é oferecida aos Bancos sempre que depositam, investem ou decidem guardar dinheiro nas contas do BNA. Ou seja, se o Banco XY decide aplicar 1 milhão de Kwanzas junto ao BNA, este receberá no final do período de aplicação o dinheiro aplicado/investido mais 13,5% de juros sobre o capital (valor investido). Quanto maior a taxa de absorção, mais atrativo é para os Bancos aplicar ao BNA, e vice-versa. Uma taxa alta de absorção, é entendida como parte de uma “politica monetária contracionista”, ajuda a retirar o excesso de liquidez da economia ou do Mercado Interbancário, e vice-versa.

4 – Aumento/redução (coeficiente) das reservas obrigatórias: Todo Banco a operar em Angola é obrigado a manter junto do BNA certa percentagem do total de dinheiro captado dos clientes através de depósitos a vista, a prazo ou poupança, etc. Atualmente fixado em 17% para Moeda Nacional e 22% para Moeda Estrangeira (Divisas).

Ora vejamos, se o Banco XY captou um total de Kz 100.000,00 dos seus clientes, sendo que é obrigado a manter 80% deste valor nas contas do BNA, desta feita, restar-lhe apenas 20.000 para injetar na economia através de empréstimos ou financiamentos. Se o BNA alterar o Coeficiente de Reservas Obrigatórias de 80% para 20%, em vez de 20.000, os Bancos teriam 80.000 para emprestar aos clientes, o que significaria mais disponibilidade para o Banco, mais crédito, mais circulação de dinheiro, mais fluxo de bens e serviços, etc. É por isso que, quando o BNA quer reduzir o índice de inflação, um dos instrumentos que usa é o aumento das taxas referente ao deposito compulsório, e vice-versa.

Resumidamente, tanto as Taxas Diretoras quanto o Coeficiente das Reservas Obrigatórias (deposito compulsório) servem para controlar o nível de liquidez (dinheiro) na economia, adicionando ou retirando dinheiro de modo a alcançar o equilíbrio.



Escrito por QUINGURI Alexandre (Economista) aos 27 de Outubro de 2023, todos os esforços foram empregues de modo a deixar o texto o mais didático possível.

“Nunca foi pela escassez, sempre foi por vocês”.


https://www.youtube.com/watch?v=PcuX8Vmm-hw