
No cenário económico, o Banco
Nacional de Angola (BNA), é uma das instituições mais importantes que temos,
quiçá a mais importante, também conhecido como “credor de ultima instancia”, é
pra lá onde os Bancos Comerciais recorrem quando há escassez de liquidez no Mercado
Interbancário (todos os Bancos a operar no país). Se compararmos a uma partida
de futebol, é como se o Mercado Interbancário fossem os jogadores e o BNA o arbitro
ditando as regras do jogo, indo mais além, influenciando os resultados dos
jogos.
O Comitê de Política Monetária
(CPM) é o órgão do BNA responsável pela formulação da política monetária e cambial –
pela quantidade de dinheiro que circula na economia. O CPM reúne-se
regularmente para abordar sobre questões estritamente ligadas a Moeda Nacional
(Kwanza) e Estrangeira (Divisas) a circular na economia.
Normalmente, os instrumentos
de politicas monetárias mais usados pelo BNA para diminuição/aumento da massa monetária
na macroeconomia resumem-se em três taxas, conhecidas como “Taxas Diretoras”, mais
o Coeficiente das Reservas Obrigatórias ou Deposito Compulsório, como se vê a
seguir:
1 - Taxa
BNA, atualmente fixada em 17% (dezassete por cento);
2 - Taxa
de Juro da Facilidade Permanente de Cedência de Liquidez, atualmente fixada em
17,5% (dezassete vírgula cinco por cento);
3 - Taxa
de Juro da Facilidade Permanente de Absorção de Liquidez, atualmente fixada em
13,5% (treze vírgula cinco por cento);
4 - Coeficiente
das Reservas Obrigatórias atualmente fixado em 17% para Moeda Nacional e 22%
para Moeda Estrangeira (Divisas).
1 - Aumento/redução da taxa de
juros – a Taxa BNA ou “Taxa Básica” pode ser entendida como a principal taxa de
juros do mercado nacional, esta não determina por si só as distintas taxas de
juros existentes ou praticadas pelo Mercado Interbancário, contudo têm grande
influencia sobre elas ao servir de referencia.
Outrossim, quando os Bancos na
falta de liquidez (falta de dinheiro – papel/moeda) recorrem a outros Bancos
(Mercado Interbancário) para solicitar empréstimos, este é feito a uma Taxa de Juros
denominada Luibor (Luanda Interbank Offered Rate - Taxa Interbancária de Oferta
de Fundos do Mercado de Luanda). Ou seja, quando um Banco recorre ao outro para
pedir empréstimo, a taxa usada é a Luibor,
Quando determinado cliente vai
ao Banco pedir dinheiro emprestado, o Banco cobra-lhe uma Taxa Luibor acrescida
de uma margem de risco – essa margem de risco varia em função das garantias que
cada cliente tem a oferecer ao Banco. Sendo assim, normalmente, quando sobe a
Taxa BNA, sobe também a Luibor e consequentemente a taxa (média) cobrada aos
clientes bancários (cidadãos e empresas).
Normalmente a Luibor possui
uma taxa para cada prazo ou tempo de maturidade – atualmente a Luibor Overnight
está em (5.93%), Luibor 1 mês (9.09%) e a Luibor 3 meses (10.28%).
De modo geral, quanto maior é
a Taxa BNA, mais caro é o crédito cedido aos clientes, o que impacta na queda
da procura por crédito/dinheiro, pois, fica mais caro pagar o dinheiro
emprestado, até certo ponto esse efeito reduz a injeção de dinheiro na
economia, diminui fluxo circular da renda, bens e serviços, em cenários de
inflação, pode ajudar a diminuir os índices inflacionários. Pois, em vez de
emprestar para investir na economia real, os clientes preferem aplicar o
dinheiro e ganhar com os juros.
2 – A taxa de Juro da
Facilidade Permanente de Cedência de Liquidez (como o nome diz: cedência), é
cobrada aos Bancos pelo BNA sempre que estes recorrem ao credor de ultima
instancia para pedir dinheiro emprestado. Assim, quanto mais alta a taxa de
Juro da Facilidade Permanente de Cedência de Liquidez mais caro é para os
Bancos Comerciais o pagamento dos juros frente ao BNA.
3 – A Taxa de Juro da
Facilidade Permanente de Absorção de Liquidez (como o nome diz: absorção), é
oferecida aos Bancos sempre que depositam, investem ou decidem guardar dinheiro
nas contas do BNA. Ou seja, se o Banco XY decide aplicar 1 milhão de Kwanzas
junto ao BNA, este receberá no final do período de aplicação o dinheiro
aplicado/investido mais 13,5% de juros sobre o capital (valor investido).
Quanto maior a taxa de absorção, mais atrativo é para os Bancos aplicar ao BNA,
e vice-versa. Uma taxa alta de absorção, é entendida como parte de uma
“politica monetária contracionista”, ajuda a retirar o excesso de liquidez da
economia ou do Mercado Interbancário, e vice-versa.
4 – Aumento/redução
(coeficiente) das reservas obrigatórias: Todo Banco a operar em Angola é
obrigado a manter junto do BNA certa percentagem do total de dinheiro captado
dos clientes através de depósitos a vista, a prazo ou poupança, etc. Atualmente
fixado em 17% para Moeda Nacional e 22% para Moeda Estrangeira (Divisas).
Ora vejamos, se o Banco XY
captou um total de Kz 100.000,00 dos seus clientes, sendo que é obrigado a
manter 80% deste valor nas contas do BNA, desta feita, restar-lhe apenas 20.000
para injetar na economia através de empréstimos ou financiamentos. Se o BNA
alterar o Coeficiente de Reservas Obrigatórias de 80% para 20%, em vez de
20.000, os Bancos teriam 80.000 para emprestar aos clientes, o que significaria
mais disponibilidade para o Banco, mais crédito, mais circulação de dinheiro,
mais fluxo de bens e serviços, etc. É por isso que, quando o BNA quer reduzir o
índice de inflação, um dos instrumentos que usa é o aumento das taxas referente
ao deposito compulsório, e vice-versa.
Resumidamente, tanto as Taxas Diretoras
quanto o Coeficiente das Reservas Obrigatórias (deposito compulsório) servem
para controlar o nível de liquidez (dinheiro) na economia, adicionando ou
retirando dinheiro de modo a alcançar o equilíbrio.
Escrito por QUINGURI Alexandre (Economista) aos 27 de
Outubro de 2023, todos os esforços foram empregues de modo a deixar o texto o mais
didático possível.
“Nunca foi pela escassez, sempre foi por vocês”.
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