A mais de uma década, era tornado público um estudo da DEVELOPMENT WORKSHOP (DW), um rico estudo sobre gestão de terra, urbanização e loteamento para autoconstrução dirigida em áreas peri-urbanas e reservas fundiárias de Angola, e o mais interessante, tudo que eles expectavam, caso não se investisse num processo de urbanização mais eficiente, está acontecendo, Vejamos.

¶ Trabalho de campo: Conclusões/expectativas
1 Baixas expectativas de futura emigração das áreas peri-urbanas;
2 Desenvolvimento de mercados informais de venda e aluguer de propriedades;
3 Baixo nível de titulação formal da terra, mas níveis altos de percepção de segurança de posse, baseados em documentos informais e testemunhas.
4 Elevados níveis de investimento familiar nas casas;
5 Necessidade do investimento habitacional familiar como mecanismo contra a pobreza;
6 Expectativas de aumento de conflitos sobre a terra peri-urbana no futuro;
7 Problemática diferenciada nas diferentes tipologias de assentamentos em Luanda;
8 Existe forte desenvolvimento de mercados informais de venda e aluguer da propriedade;
9 Existem expectativas de aumento dos conflitos sobre a terra peri-urbana no futuro;
10 Recomendação chave: desenvolver política urbana, legislação e capacidade institucional que reconheça a realidade da maioria da população peri-urbana quanto o acesso a terra e adoptar sistemas de gestão simples e efectivos na realidade actual.

¶ Reforço da capacidade institucional
1 Capacidade actual em todos os aspectos da gestão urbana é muito fraca, quer na capital, quer nas cidades secundárias;
2 Para começar com projectos, programas e estratégias, a política urbana necessita de investir a curto prazo na formação de gestores urbanos, técnicos, e líderes políticos, especialmente ao nível local Densificação peri-urbana;
3 Será mais difícil a implementação de projectos de requalificação urbana;
4 Falta de espaço para alargar estradas, construir escolas, postos de saúde, rede eléctrica e canalização e outros serviços;
5 Demolições não são uma boa opção, sendo extremamente caro para o governo e população. Rápida expansão das áreas peri-urbanas;
6 Se não se aumentar a oferta de lotes minimamente urbanizados, as áreas peri-urbanas irão continuar crescer de forma desordenada;
7 A oferta proactiva de aproximadamente 1500 lotes por ano será suficiente para começar controlar a expansão peri-urbana Juntar esforços;
8 Dado os grandes desafios em termos de desenvolvimento e planificação urbana, é imperioso continuar fortalecer as parcerias entre as instituições governamentais, o sector privado, sociedade civil, autoridades locais e residentes.
É muito mais fácil prevenir o crescimento ordenado do que efectuar a requalificação urbana (DW, 2011).

¶ Lei sobre a Organização e o Funcionamento dos Orgãos da Administração Local do Estado

¶ Sumário histórico

A lei constitucional de 1977 já definia a introdução de descentralização em Angola, definindo o termo “autarquias” que significa governos locais e eleitos, com autonomia administrativa e financeira - Mas nunca foi implementada esta descentralização.
Apenas em 1992, a nova lei constitucional deu um novo impulso, definindo de novo que a descentralização em Angola deve acontecer, mas até 1998, pouco foi feito, principalmente por causa da instabilidade política que marcou os anos depois dos acordos de Lusaka.
Em 1999, foi aprovado o Decreto-lei 17/99, isso foi a primeira lei para avançar com a descentralização. Delegações Provinciais (dependente dos Ministérios), Direcções Provinciais (dependente do Governo Provincial). Foi uma descentralização principalmente em favor dos governos provinciais. As administrações municipais e comunais não beneficiaram.
Deu-se também a Introdução dos Conselhos Consultivos, mas raramente implementados. Em 2001, o Governo publicou a “Estratégia para Desconcentração e Descentralização”, política de “gradualismo” e de “autarquias pilotos”, com a escolha de 41 autarquias pilotos e descentralização financeira para todos os municípios, isto em 2009.
Em Janeiro de 2007, foi aprovada o Decreto- Lei 02/2007. Este Decreto-lei estabelece o quadro das atribuições, competências e regime jurídico de organização e funcionamento dos governos províncias, das administrações municipais e comunais. Olhando numa perspectiva das dinâmicas do processo de desconcentração administrativa.
Em Janeiro de 2010, foi aprovada a nova Lei Constitucional revogando assim a lei de 1992. Com a nova republica, foi em Julho de 2011 aprovada a lei de base sobre o funcionamento das Administrações locais em Angola.

As leis elencadas foram pensadas com o objectivo de fornecer o quadro legal para o processo de desconcentração, e não ao processo de descentralização.

✓ Em Angola nunca existia uma lei do ordenamento do território;
✓ Não existiam regras claras;
✓ Foram encontradas resoluções isoladas;
✓ Não houve um ministério especificamente vocacionado ao desenvolvimento e planificação urbana;
✓ O Ministério do Urbanismo e Ambiente foi criado em 2004.

É muito mais fácil prevenir o crescimento ordenado do que efectuar a requalificação urbana (DW, 2011).
~ QUINGURI Alex (Economist)
https://www.youtube.com/watch?v=PcuX8Vmm-hw